O tempo de serviço militar pode, sim, ser contado para fins de aposentadoria no Brasil, tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Este é um tema de grande relevância para os militares e para aqueles que realizaram o serviço militar obrigatório, além de possuir nuances jurídicas e administrativas que merecem destaque.

Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) abriu um precedente significativo que pode beneficiar inúmeros servidores públicos que possuem histórico de serviço militar: o tempo de serviço militar pode ser considerado para “acelerar” a aposentadoria daqueles que migram para o serviço público civil.

 

A decisão foi formalizada no Acórdão 965/2024. Leia parte do acórdão na íntegra:

 

“VISTA, relatada e discutida a consulta formulada pelo então Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro João Batista Brito Pereira, a indagar se o “tempo militar federal, estadual ou distrital deve ser incluído nas remunerações de contribuição e/ou no fator de conversão do benefício especial previsto nos arts. 3º e 22 da Lei nº 12.618/2012”.

 

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Revisor, com fundamento nos arts. 1º, inciso XVII e § 2º, da Lei 8.443/1992, 169, inciso V, 264, caput, inciso V e §§ 1º a 3º, do Regimento Interno deste Tribunal, em:

9.1 conhecer da presente consulta, por preencher os requisitos de admissibilidade pertinentes;

9.2. responder ao consulente que o tempo militar federal, estadual e distrital pode ser incluído nas remunerações de contribuição e/ou no fator de conversão do benefício especial previstos no art. 3º, §§ 1º e 3º, da Lei 12.618/2012, conforme as disposições do art. 22 da mesma lei, c/c os arts. 201, § 9º-A, da Constituição Federal de 1988, 26, caput, da Emenda Constitucional 103/2019 e 100 da Lei 8.112/1990”

 

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Para os segurados do RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o tempo de serviço militar, seja ele obrigatório ou voluntário, pode ser computado como tempo de contribuição para a aposentadoria. De acordo com a Lei 8.213/91, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social, o tempo de serviço militar é contado como tempo de contribuição, desde que devidamente comprovado por meio de documentos oficiais, como certidão emitida pelas Forças Armadas.

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Para servidores públicos vinculados ao RPPS, o tempo de serviço militar também pode ser considerado para a aposentadoria. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 40, § 9º, estabelece que o tempo de serviço público prestado à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, incluído o tempo de serviço militar, deve ser computado para todos os efeitos, inclusive para aposentadoria. No entanto, cada ente federativo possui regulamentação própria sobre o tema, o que pode implicar em diferentes procedimentos administrativos para a contagem desse tempo.

Procedimentos e Documentação

Para que o tempo de serviço militar seja reconhecido, é necessário que o interessado apresente a documentação comprobatória ao órgão previdenciário competente. A principal documentação é a certidão de tempo de serviço militar, que pode ser obtida junto à unidade militar onde o serviço foi prestado ou no arquivo militar competente. Esta certidão deve conter informações detalhadas sobre o período de serviço, a natureza da atividade e o regime de prestação do serviço.

Implicações Práticas

O reconhecimento do tempo de serviço militar pode ser particularmente vantajoso para aqueles que possuem períodos curtos de contribuição e necessitam complementar o tempo para atingir os requisitos mínimos de aposentadoria. Além disso, em alguns casos, o tempo de serviço militar pode permitir a concessão de benefícios adicionais, como a contagem de tempo especial para atividades exercidas em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Considerações Finais

A contagem do tempo de serviço militar para a aposentadoria é um direito previsto na legislação brasileira, mas requer atenção aos procedimentos administrativos e à documentação necessária. Para assegurar o reconhecimento desse tempo, é recomendável que o interessado mantenha seus registros militares atualizados e procure orientação jurídica especializada, se necessário. Esta questão possui um impacto significativo na vida de muitos brasileiros, sendo crucial para a garantia de um planejamento previdenciário adequado e eficiente.

 

 

 

 

 

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